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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Direitos Sociais da Pessoa Idosa



A primeira palestra do Curso de Formação para Cuidadores de Idosos, tivemos a bela explanação sobre os direitos da pessoa idosa, com a assistente social Isabela Rodrigues, abaixo segue os principais tópicos.

Os direitos dos idosos tem por fundamento o Art. 230 da Constituição Federal que diz:

Art. 230 “A família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito a vida”.

A lei federal nº 8.842 de 04/01/1994 inaugurou a Política Nacional do Idoso que visa assegurar os direitos sociais aos idosos criando condições para promover sua autonomia, integração e efetiva participação na sociedade.

A lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 instituiu o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 3º assegura prioridade aos idosos desde o atendimento e aprimoramento das condições de vida até a inviolabilidade física, psíquica e moral.

DIREITO À SAÚDE:

- O Estatuto assegura atenção integral à saúde do idoso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o acesso universal e igualitário aos serviços de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde;

- Atendimento ambulatorial e domiciliar;

- Garante ainda a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo;

- O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante.


ABUSO, MAUS-TRATOS E VIOLÊNCIA FÍSICA

É o uso da força física para obrigar os idosos o que não desejam, para feri-los provocando-lhes dor, incapacidade ou morte.

ABUSO, VIOLÊNCIA E MAUS-TRATOS PSICOLÓGICOS

São agressões verbais ou gestuais com objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir-lhes a liberdade ou isolá-los no convívio social.

ABANDONO

É uma forma de violência que se manifesta pela ausência, abandono ou recusa dos responsáveis governamentais institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

NEGLIGÊNCIA

É a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte da família ou das instituições.

ABUSO FINANCEIRO E ECONÔMICO

É a exploração imprópria ou ilegal dos idosos e o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

AUTONEGLIGÊNCIA

É a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa a ter cuidados consigo mesmo.


Isabela Leite Rodrigues

Assistente Social

NASF Patos DGA IV


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